Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

“Assegurar ao titular de dados os direitos fundamentais de liberdade: intimidade e privacidade”.

Titular de Dados

                                                                     

art. 5º, V, da Lei 13.709/18, o titular dos dados pessoais é “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.

Controlador

No artigo 5º, incisos VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador

No artigo 5º, incisos VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado

O DPO ou “encarregado de dados”, é o profissional responsável por avaliar, opinar, educar e monitorar o tratamento de dados pessoais em uma organização.

ANPD

A ANPD é um órgão da administração pública direta federal do Brasil e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018.